Data Criação Página Site: 19/08/2022
Data Criação Arquivo: 18/08/2022
Data Última Modificação: 19/08/2022
Proprietário: Raul Chiaro
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Proposta Plano St. e Contratos – [Deal título (deal title)]
| Proposta ComercialDesenvolvida em:[Data de hoje abreviada (datetime today_short)]Válida até:Validade de 5 dias | [Deal proprietário (deal user_id)]Business Development[Deal e-mail do proprietário (deal user_email)]+55 (41) 99127-7619 |
| Descrição Plano |
| [Produto Descrição Produtos (product custom)] |
| Capacitação e customizações |
| 1. Acompanhamento: Gerente de contas dedicado; |
| 2. Capacitação de nossas soluções: 5 treinamentos de 1h para time responsável. Incluindo F2F; |
| 3. Suporte: Base de conhecimento atualizada constantemente e atendentes disponíveis através do: help@trackmob.com.br; |
| Informações complementares |
| Esta Proposta Comercial, junto com o Contrato Específico de Prestação de Serviços de cada Software contratado, constituem parte integrante do Contrato Master de Licença de Uso de Software e Outras Avenças, sendo que estes documentos deverão ser lidos, aceitos e eventualmente assinados pelo responsável(is) legal (is) do cliente, na forma instruída pela Trackmob. Fidelidade: Não temos. |
| Valor taxas | |||||
| Doadores Adquiridos (Até 2000) | Doadores Adquiridos (entre 2000 e 5000) | Doadores Adquiridos (maior 5000) | Taxa Boleto | Taxa Cartão de Crédito | Taxa Pix |
| [Produto Doadores Adquiridos (acima de 0) (product custom)] | [Produto Doadores Adquiridos (acima de 2000) (product custom)] | [Produto Doadores Adquiridos (acima de 5000) (product custom)] | [Produto Taxa de boleto (R$/unit) (product custom)] | [Produto Taxa de Cartão de Crédito (%) (product custom)] | [Produto Taxa PIX (%) (product custom)] |
| Valores | |
| Mensalidade | Setup |
| [Produto Mensalidade (R$) (product custom)] | [Produto Setup (R$) (product custom)] |
| Prazo de Implantação48h para criação dos ambientes e treinamentos até 7 dias úteis após a assinatura do contrato. Próximos passos:Recebimentos dos dados cadastraisAssinatura do Contrato na plataforma ClicksignAnálise e aprovação de processosHomologação e liberação dos softwares |
| [Deal proprietário (deal user_id)]Business Development[Deal e-mail do proprietário (deal user_email)]+55 (41) 99127-7619 |
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular:
TRACKMOB SOLUÇÕES DIGITAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19240580/0001-12, com sede na Av. Paulista, nº 807, CJ 2315, Bela Vista, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP:01311915, neste ato, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada “TRACKMOB” e
[Organização [RF] Razão Social (organization custom)], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. [Organização CNPJ (organization custom)], com sede na [Organization endereço (organization address)], CEP [Organization endereço cep (organization address_postal_code)], neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos, [Organização Representante Legal (organization custom)], doravante denominado “CLIENTE”;
ANEXO AO CONTRATO MASTER DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICO DO SOFTWARE FACE-TO-FACE
TRACKMOB SOLUÇÕES DIGITAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.240.580/0001-12, com sede na Av. Paulista, nº 807, Cj 2315, bairro Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01311-915, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada simplesmente “TRACKMOB”; e
A Pessoa Jurídica Contratante, neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado “CLIENTE ou CONTRATANTE”;
Em conjunto denominados “Partes” e, isoladamente, “Parte”;
CONSIDERANDO QUE:
A. O presente Contrato de Prestação de Serviços Específico do Software Face-to-Face complementa o Contrato de Prestação de Serviços Master constante no site da TRACKMOB (“Contrato Master”); e B. Os termos iniciados em letra maiúscula que não estejam definidos neste Contrato Específico de Face-to-Face terão o significado disposto no Contrato Master;
RESOLVEM as Partes, de comum acordo, celebrar o presente “Contrato de Prestação de Serviços Específico do Software Face-to-Face”, doravante designado “Contrato Específico”, nos termos da legislação cabível, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Software Face-to-Face
1.1. O software Face-to-Face, doravante designado “Face-to-Face”, consiste em software de propriedade da Trackmob acessado tanto por meio de (i) um aplicativo móvel disponibilizado para uso mediante a loja Google Play, o qual obtém e armazena dados oriundos da captação de recursos em campo via diálogo direto (“Aplicativo Face-to-Face”); quanto por (ii) um navegador de internet (“Portal Web”), integrado ao Aplicativo Face-to-Face, que armazena, gerencia e sincroniza os dados oriundos do Aplicativo Face-to-Face, e permite a integração com soluções de pagamento em tempo real.
1.1.1. Na hipótese de alteração da disponibilização do Aplicativo Face-to-Face conforme mencionado no item 1.1. acima, a TRACKMOB informará o CLIENTE acerca dos novos meios de disponibilização mediante o correio eletrônico informado na Proposta.
2. Preço
2.1. Pelo uso do Face-to-Face, o CLIENTE pagará à TRACKMOB os valores ajustados na Proposta e/ou na Contratação Adicional (“Valores”), e de acordo com as condições de pagamento dispostas no Contrato Master, divididos em:
a. Valor fixo mensal, referente à Licença do Face-to-Face (“modelo pré-pago”); e
b. Valor por cada cadastro realizado no Aplicativo, sendo que tal valor poderá variar conforme faixas de volume de cadastro, estabelecidas na Proposta (“modelo pós-pago”).
2.1.1.Na hipótese de haver um reajuste dos preços praticados por fornecedores da TRACKMOB, esta poderá, a qualquer tempo, repassar este aumento ao CLIENTE mediante prévia comunicação, mantendo-se assim o equilíbrio econômico-financeiro entre as Partes.
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3. Ativação do Face-to-Face
3.1. O processo de ativação do Face-to-Face, iniciado mediante a assinatura deste Contrato Específico e da confirmação do primeiro pagamento pelo CLIENTE, contempla a configuração, pela TRACKMOB, do ambiente de uso do CLIENTE conforme os parâmetros informados por este, incluindo, mas não se limitando aos meios de pagamento solicitados pelo CLIENTE e aprovados pela TRACKMOB, bem como os bancos utilizados pelo CLIENTE e os padrões de exportação.
3.2. Finalizada a ativação, conforme o item acima, será enviado um e-mail com login, senha e link de acesso tanto do ambiente de download do aplicativo quanto do Portal Web.
4. Funcionamento do Face-to-Face
4.1. O CLIENTE deverá acessar seu ambiente de uso por meio de seu login(s)e senha(s) enviados pela Trackmob.
4.1.1. O CLIENTE poderá indicar terceiro para gerenciamento de seu ambiente de uso, bem como para tratar, em seu nome, de todas as questões relativas à operação do software junto a TRACKMOB, o que deve ser feito mediante solicitação por escrito à TRACKMOB.
4.2.2. Para implementação da solicitação descrita no item 4.1.1 supra, a TRACKMOB terá discricionariedade para autorizá-la ou não, ficando ciente o CLIENTE que, mesmo em caso de aceitação, permanecerá integralmente responsável perante a TRACKMOB nos termos do Contrato Específico e do Contrato Master.
4.2. Para realizar um cadastro para captação, o CLIENTE ou terceiro por ele indicado deverá inicialmente preencher os campos obrigatórios em seu ambiente e, ao fazê-lo, as informações pertinentes à captação serão armazenadas localmente na memória do dispositivo.
4.3. As informações mencionadas no item 4.2. acima serão sincronizadas com a Plataforma Web e/ou sincronizadas com um banco de dados de preferência do CLIENTE, desde que o mesmo seja compatível com o Face-to-Face, mediante a disponibilidade de conexão com a internet.
5. Pré-requisitos técnicos
5.1. Para o funcionamento adequado do Face-to-Face, é necessário utilizar qualquer dispositivo com sistema operacional em sua versão mais recente e ter acesso à internet banda larga, sendo recomendado o uso da última versão do browser Google Chrome.
5.1.1. O CLIENTE é o único responsável pela escolha e manutenção de sua rede de internet. 6. Responsabilidades em relação ao Face-to-Face
6.1. Além do disposto no Contrato Master, o CLIENTE é responsável por:
a. Controlar os níveis de acesso de cada usuário, bem como controlar a utilização por parte destes usuários; b. Controlar a disponibilização dos dados pessoais de seus doadores, inclusive a veracidade delas; e c. Fazer validações periódicas, pelo menos semanalmente, dos dados inseridos no Software Face-to-Face.
6.1.1. Toda operação e acesso realizado por terceiro indicado conforme item 4.1.1 acima é de inteira responsabilidade do CLIENTE, sendo considerada como por esse realizada.
7. Disposições Gerais
7.1. Em caso de conflito entre os termos deste Contrato Específico de Face-to-Face e o Contrato Master, os termos deste Contrato Específico de Face-to-Face deverão prevalecer no que diz respeito ao Face-to-Face.
7.2. O CLIENTE declara ter lido e dado o aceite no Contrato Master e na Proposta, estando ciente de suas responsabilidades e restrições pelo uso do Face-to-Face, bem como da limitação de responsabilidade da TRACKMOB.
