Contrato Face to Face (F2F)

ANEXO AO CONTRATO MASTER DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICO DO SOFTWARE FACE-TO-FACE

TRACKMOB SOLUÇÕES DIGITAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.240.580/0001-12, com sede na Av. Paulista, nº 807, Cj 2315, bairro Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01311-915, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada simplesmente “TRACKMOB”; e 

[Organização Razão Social (organization custom)], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. [Organização CNPJ (organization custom)], com sede na [Organization endereço (organization address)], CEP: [Organization endereço cep (organization address_postal_code)], neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos, [Person nome completo (person name)], doravante denominado “CLIENTE”;

Em conjunto denominados “Partes” e, isoladamente, “Parte”;

CONSIDERANDO QUE:

  1. O presente Contrato de Prestação de Serviços Específico do Software Face-to-Face complementa o Contrato de Prestação de Serviços Master constante no site da TRACKMOB (“Contrato Master”); e
  2. Os termos iniciados em letra maiúscula que não estejam definidos neste Contrato Específico de Face-to-Face terão o significado disposto no Contrato Master;

RESOLVEM as Partes, de comum acordo, celebrar o presente “Contrato de Prestação de Serviços Específico do Software Face-to-Face”, doravante designado “Contrato Específico”, nos termos da legislação cabível, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. Software Face-to-Face
  1. O software Face-to-Face, doravante designado “Face-to-Face”, consiste em software de propriedade da Trackmob acessado tanto por meio de (i) um aplicativo móvel disponibilizado para uso mediante a loja Google Play, o qual obtém e armazena dados oriundos da captação de recursos em campo via diálogo direto (“Aplicativo Face-to-Face”); quanto por (ii) um navegador de internet (“Portal Web”), integrado ao Aplicativo Face-to-Face, que armazena, gerencia e sincroniza os dados oriundos do Aplicativo Face-to-Face, e permite a integração com soluções de pagamento em tempo real. 
  1. Na hipótese de alteração da disponibilização do Aplicativo Face-to-Face conforme mencionado no item 1.1. acima, a TRACKMOB informará o CLIENTE acerca dos novos meios de disponibilização mediante o correio eletrônico informado na Proposta.
  1. Preço
  1. Pelo uso do Face-to-Face, o CLIENTE pagará à TRACKMOB os valores ajustados na Proposta e/ou na Contratação Adicional (“Valores”), e de acordo com as condições de pagamento dispostas no Contrato Master, divididos em: 
  1. Valor fixo mensal, referente à Licença do Face-to-Face (“modelo pré-pago”); e
  2. Valor por cada cadastro realizado no Aplicativo, sendo que tal valor poderá variar conforme faixas de volume de cadastro, estabelecidas na Proposta (“modelo pós-pago”). 
  1. Na hipótese de haver um reajuste dos preços praticados por fornecedores da TRACKMOB, esta poderá, a qualquer tempo, repassar este aumento ao CLIENTE mediante prévia comunicação, mantendo-se assim o equilíbrio econômico-financeiro entre as Partes. 
  1. Ativação do Face-to-Face
  1. O processo de ativação do Face-to-Face, iniciado mediante a assinatura deste Contrato Específico e da confirmação do primeiro pagamento pelo CLIENTE, contempla a configuração, pela TRACKMOB, do ambiente de uso do CLIENTE conforme os parâmetros informados por este, incluindo, mas não se limitando aos meios de pagamento solicitados pelo CLIENTE e aprovados pela TRACKMOB, bem como os bancos utilizados pelo CLIENTE e os padrões de exportação. 
  1. Finalizada a ativação, conforme o item acima, será enviado um e-mail com login, senha e link de acesso tanto do ambiente de download do aplicativo quanto do Portal Web.   
  1. Funcionamento do Face-to-Face
  1. O CLIENTE deverá acessar seu ambiente de uso por meio de seu login(s)e senha(s) enviados pela Trackmob. 
  1. Para realizar um cadastro para captação, o CLIENTE deverá inicialmente preencher os campos obrigatórios em seu ambiente e, ao fazê-lo, as informações pertinentes à captação serão armazenadas localmente na memória do dispositivo.
  1. As informações mencionadas no item 4.2. acima serão sincronizadas com a Plataforma Web e/ou sincronizadas com um banco de dados de preferência do CLIENTE, desde que o mesmo seja compatível com o Face-to-Face, mediante a disponibilidade de conexão com a internet.
  1. Pré-requisitos técnicos
  1. Para o funcionamento adequado do Face-to-Face, é necessário utilizar qualquer dispositivo com sistema operacional em sua versão mais recente e ter acesso à internet banda larga, sendo recomendado o uso da última versão do browser Google Chrome. 
  1. O CLIENTE é o único responsável pela escolha e manutenção de sua rede de internet.
  1. Responsabilidades em relação ao Face-to-Face
  1. Além do disposto no Contrato Master, o CLIENTE é responsável por:
  1. Controlar os níveis de acesso de cada usuário, bem como controlar a utilização por parte destes usuários;
  2. Controlar a disponibilização dos dados pessoais de seus doadores, inclusive a veracidade delas; e
  3. Fazer validações periódicas, pelo menos semanalmente, dos dados inseridos no Software Face-to-Face.
  1. Disposições Gerais
  1. Em caso de conflito entre os termos deste Contrato Específico de Face-to-Face e o Contrato Master, os termos deste Contrato Específico de Face-to-Face deverão prevalecer no que diz respeito ao Face-to-Face. 
  1. O CLIENTE declara ter lido e dado o aceite no Contrato Master e na Proposta, estando ciente de suas responsabilidades e restrições pelo uso do Face-to-Face, bem como da limitação de responsabilidade da TRACKMOB

E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato Específico em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, ____ de _________________ de 201____

TRACKMOB

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Nome: Nome: 

CLIENTE 

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Nome e Cargo: 

CPF/MF: 

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF/MF: CPF/MF: